Nova Vitória do Escritório: Tribunal de Justiça reconhece impossibilidade de execução de título extrajudicial em contratos bilaterais e sinalagmáticos

O Cabral Soares Sociedade de Advogados conquistou mais uma importante vitória judicial ao demonstrar a inviabilidade de uma execução de título extrajudicial baseada em contrato bilateral e sinalagmático. A decisão, proferida em 24 de outubro de 2024, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu os embargos à execução opostos por nosso escritório, reafirmando a importância do contraditório e da ampla defesa nesses casos.

O caso envolvia a apresentação de notas fiscais e protestos como base para a execução de título extrajudicial. Argumentamos que o contrato que ensejou a emissão das notas fiscais e protestos era bilateral, sinalagmático e com remuneração variável, demandando a apuração do cumprimento das obrigações por ambas as partes em um procedimento de conhecimento, e não em execução direta. O Tribunal acolheu nossa tese, enfatizando a necessidade de prévia análise judicial para verificar a liquidez e a exigibilidade do título, extinguindo a execução.

O que são contratos bilaterais e sinalagmáticos?

Contratos bilaterais e sinalagmáticos são aqueles em que ambas as partes assumem obrigações recíprocas, ou seja, o cumprimento de uma obrigação está condicionado ao cumprimento da outra. Exemplos clássicos incluem contratos de prestação de serviços e empreitadas. A inadimplência de uma das partes pode comprometer diretamente o equilíbrio contratual, exigindo uma análise detalhada das responsabilidades de ambas antes de qualquer execução judicial.

No caso analisado, a execução era inviável justamente porque não houve a apuração prévia das responsabilidades contratuais. O Tribunal reconheceu que títulos derivados de contratos bilaterais e sinalagmáticos não podem ser considerados automaticamente líquidos e exigíveis sem que se verifique o cumprimento das obrigações de ambas as partes, conforme destacado na decisão:

A execução de título extrajudicial pressupõe um crédito certo, líquido e exigível, o que não ocorre no presente caso. Dada a natureza sinalagmática do contrato e a remuneração variável, é imprescindível a verificação do cumprimento das obrigações recíprocas antes de se admitir a liquidez e certeza do crédito.

Decisão representa um marco na proteção dos direitos contratuais

Essa decisão, já transitada em julgado, além de representar uma economia significativa para nosso cliente, reafirma a importância de assegurar que obrigações contratuais sejam analisadas de forma justa e equilibrada. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que a execução direta, sem a devida apuração, violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa.

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